domingo, 2 de setembro de 2012

Ação penal contra militares da ditadura, uma decisão histórica


Apoio à decisão da juíza federal Nair Cristina de Castro que acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e abriu uma ação penal contra dois militares que atuaram na repressão durante o regime militar no Pará: o coronel do Exército Sebastião Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel, também do Exército, Lício Augusto Maciel.

Eles vão responder pelo crime de sequestro qualificado durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1975), no sul do Pará. Curió é acusado pelo sequestro de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia). Seus corpos jamais foram encontrados. 

Já Lício Maciel é acusado pela captura de Divino Ferreira de Souza em 14 de outubro de 1973. Desde então, Divino nunca mais foi visto.

O MPF esclarece nos autos que durante a Operação Marajoara – última fase dos combates – “houve o deliberado e definitivo abandono do sistema normativo vigente, pois decidiu-se claramente pela adoção sistemática de medidas ilegais e violentas, promovendo-se então o sequestro ou a execução sumária dos militantes”. 

Sequestro qualificado

“Não há notícias de sequer um militante que, privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara, tenha sido encontrado livre posteriormente”, afirma o processo. Segundo o MPF, os militares são responsáveis por crimes contra a humanidade cuja responsabilidade penal cabe ao Estado brasileiro, como determina a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

O MPF também esclarece que a decisão não contradiz a Lei de Anistia ou o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). E sustenta a denúncia com base no fato de que os corpos dos combatentes de esquerda até hoje não foram encontrados - eles podem, portanto, ser considerados como desaparecidos. 

Ao determinar a abertura da ação penal, a juíza argumentou que se o crime de sequestro continua até hoje, não se aplica a ele a Lei da Anistia, pois ultrapassou o período dos crimes anistiados. Um argumento, inclusive, que tem chancela nos tribunais internacionais que vão na mesma direção. O crime de sequestro qualificado prevê pena de prisão de dois a oito anos.

Caminhos da justiça - caminhos da verdade 

Vale destacar que esta mesma ação levantada pelo MPF contra Curió foi rejeitada em março, quando o juiz federal João César Otoni de Matos entendeu que a Lei da Anistia (1979) perdoou crimes cometidos durante a ditadura. Outra ação sob o mesmo argumento, envolvendo o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, teve desfecho semelhante em São Paulo. 

Em entrevista à imprensa, Lício Maciel tenta se defender e afirma que o combatente do Araguaia, Divino Ferreira de Souza, foi “baleado em combate”, levado a uma enfermaria e que, posteriormente, militares o informaram que ele havia morrido. 

Mais cedo do que pensam os saudosistas e viúvas da ditadura, a verdade virá à tona. Não adianta eles acharem que passarão impunes pelos crimes que cometeram. 

A Justiça terá seu trabalho fortalecido pela ação da Comissão Nacional da Verdade e pelas inúmeras comissões da verdade estaduais, municipais nas Universidades... enfim, há uma sede para se conhecer a verdade que toma o país de norte a sul, de leste a oeste.

Por todo o lado estão aparecendo novas iniciativas visando trazer à tona o que a ditadura e seus rebentos tentaram e ainda tentam esconder. Está cada vez mais claro e evidente que não terão sucesso.

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